segunda-feira, 21 de junho de 2010

COMANDANTE DO PELOTÃO DE CARAÚBAS ATIRA DURANTE FESTA E É PRESO POR DESORDEM


FONTE - GLOG SOLDADO GLAUCIA
Tenente Sátiro se exaltou durante as comemorações pela vitória do Brasil e efetuou cerca de dez disparos, onde mais de 400 pessoas estavam.

O comandante do pelotão da Polícia Militar em Caraúbas, tenente Eromar Sátiro, foi preso na noite deste domingo (20) por desordem. O oficial se exaltou durante as comemorações pela vitória da Seleção Brasileira e efetuou cerca de dez disparos em plena praça central, onde mais de 400 pessoas estavam.

Os policiais civis que fazem parte da Operação Oeste foram imediatamente acionados e conseguiram deter o tenente Sátiro, antes que ele atingisse alguém com os disparos. De acordo com a polícia, o policial militar foi conduzido até Mossoró, onde foi autuado e ficou detido no Batalhão da PM.

Ainda segundo os policiais que fizeram a condução do tenente Sátiro, ele apresentava sinais de embriaguez quando foi detido. Testemunhas disseram ainda que o oficial bebia e comemorava a vitória do Brasil, inclusive, com som automotivo em alto volume.

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Araújo Silva, confirmou a prisão. “Segundo os relatos, ele efetuou disparos em via pública na noite de ontem. Com isso, foi detido e levado ao Batalhão”, destaca.

Coronel Araújo informou também que um procedimento administrativo foi instaurado para investigar as circunstâncias do incidente envolvendo o tenente Sátiro. “De imediato, nós o afastamos do cargo de comandante do pelotão em Caraúbas”, frisa.

De acordo com o comandante geral da PM, outro oficial deverá assumir o comando da PM em Caraúbas ainda nesta segunda-feira (21).
NOTA DO BLOG SOLDADO GLAUCIA:
O disparo de arma de fogo é tipificado no Estatuto do Desarmamento, em seu art. 15, onde estabelece a pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Além do crime de disparo de arma de fogo, o tenente Eromar poderá responder por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, tipificado no art. 132 do Código Penal Brasileiro. Acredito, contudo, que o referido oficial não teve a intenção de ferir ninguém em sua ação, já que desde o seu ingresso na Corporação demonstrou ser um excelente policial, provocando a prisão de vários meliantes no destacamento sob o seu comando. Infelizmente, numa atitude impensada do mesmo acabou infringindo a lei, o que ocasionou a sua prisão.

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